Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23478, de 20 de dezembro de 2002

Nº 23478/2002

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei n.º 2.867, de 08 de janeiro de 2002, com a Lei n.º 10.529, de 12 de agosto de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de transferência da União, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo