Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23469, de 18 de dezembro de 2002
Nº 23469/2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 786.495,00 (setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 18 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF