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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23442, de 11 de dezembro de 2002

Nº 23442/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.089, de 9 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.816.830,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais), e pela anulação parcial e total de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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