Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23441, de 11 de dezembro de 2002

Nº 23441/2002

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 78.570,00 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, sendo; R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) da aplicação financeira do convênio nº 715/98, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde; R$ 78.000,00 (setenta e oito mil) firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pelas unidades interessadas no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo