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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23436, de 9 de dezembro de 2002

Nº 23436/2002

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.489.875,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com o art. 35, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndios, em favor da Companhia Energética de Brasília e do Banco de Brasília S.A., crédito suplementar, no valor de R$ 27.489.875,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), na forma dos Anexos V, VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de geração própria e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Banco de Brasília e da Companhia Energética de Brasília ficam alteradas na forma dos Anexos I, II e III .
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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