Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23436, de 9 de dezembro de 2002
Nº 23436/2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 27.489.875,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com o art. 35, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 9 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF