Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23403, de 28 de novembro de 2002
Nº 23403/2002
Suspende os efeitos do Decreto n.º 23.293, de 18 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Brasília, 28 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 230, de 29/11/2002, pág. 2.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.