Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23391, de 26 de novembro de 2002
Nº 23391/2002
Regulamenta o pagamento do auxílio-fardamento previsto na Lei de Remuneração dos Militares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, alínea “d” e artigo 3°, inciso XII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
decreta:
Brasília, 26 de novembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.