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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35605, de 3 de julho de 2014

Nº 35605/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 23.391, de 26 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 23.391, de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Quando o fardamento não for fornecido pelas corporações, os cadetes e soldados de 2ª classe serão indenizados pelo valor real da aquisição, até o limite de ¼ (um quarto) da remuneração mensal do militar.

Parágrafo únicoO Comandante da unidade a que pertencer o militar deverá fiscalizar a padronização e a qualidade exigida para boa apresentação individual do policial militar e do bombeiro militar.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 03 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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