Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23010, de 5 de junho de 2002
Nº 23010/2002
Renova o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto n.º 22.697, de 28 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Fica renovado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n.º .º 22.697, de 28 de janeiro de 2002, a contar de 29 de abril de 2002. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23329 de 31/10/2002)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.