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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23245, de 25 de setembro de 2002

Nº 23245/2002

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Aprova o Orçamento de Dispêndio das entidades que especifica, para o exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 2.515, de 31 de dezembro de 1999, e com a Lei nº 2.518, de 10 de janeiro de 2000, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Orçamento de Dispêndio da CEB LAJEADO S/A e da Companhia Brasiliense de Gás – CEBGAS, para o exercício financeiro de 2002, na forma do Anexo I.
Art. 2.
A fonte de financiamento dos dispêndios é decorrente de geração própria e de participação da Companhia Energética de Brasília – CEB, da Petrobrás Gás S.A – GASPETRO, e da BRASILIAGAS S.A, na forma do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2002.

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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