Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23148, de 7 de agosto de 2002
Nº 23148/2002
Autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Habitação – SEDUH, a atender aos Pioneiros e Filhos de Pioneiros da Vila Planalto na forma em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o Decreto n° 11.079/88 que dispõe sobre o tombamento do Conjunto da Vila Planalto;
considerando que a Vila Planalto representa um legado quando da construção de Brasília no que tange ao reconhecido valor histórico e cultural no processo de ocupação territorial do quadrilátero do Distrito Federal;
considerando a necessidade de preservar a organização espacial da Vila Planalto, de acordo com a legislação que rege o tombamento do sítio;
considerando que a Política Habitacional do Distrito Federal inclui dentre seus programas o atendimento a Filhos e Pioneiros de Brasília;
considerando, ainda, devido às disposições contidas no Decreto n° 11.079, de 21 de abril de 1988 e na Portaria n° 31411PHAN e legislações correlatas acerca do tombamento;
considerando que, em face da legislação do tombamento não foi possível levar a termo integralmente o que reza o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 271, de 28 de maio de 1992; e
considerando, finalmente, o compromisso social do Governo para com os filhos e pioneiros que não foram beneficiados com imóveis, mesmo tendo atendido aos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 11.080/88 combinado com a Lei n° 271/92. DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ