Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23077, de 3 de julho de 2002
Nº 23077/2002
“ Art. 327ª ................................................................................................................................
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (32ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
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Brasília, 3 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 125, de 4 de julho de 2002.