Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23065, de 26 de junho de 2002
Nº 23065/2002
Transforma unidades pertencentes à estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 26 de junho de 2002
114.º da República de 43.º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.