Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23016, de 11 de junho de 2002
Nº 23016/2002
Institui a equivalência de cursos das Áreas Médicas e Odontológicas com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Curso Superior de Polícia previstos nas alíneas “b” e “c” do artigo 7º do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982 – Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de instituir equivalência entre cursos das Áreas Médica e Odontológica com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO e Curso Superior de Polícia - CSP, previstos para o Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, DECRETA:
Brasília, em 11 de junho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
____________
(*) Republicado por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 110 de 12 de junho de 2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.