Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21924, de 24 de janeiro de 2001
Nº 21924/2001
Institui a equivalência de cursos das Áreas Médicas e Odontológicas com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Curso Superior de Polícia, previstos nas alíneas "b" e "c" do artigo 7° do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de instituir equivalência entre cursos das Áreas Médica e Odontológica com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO e Curso Superior de Polícia - CSP, previstos para o Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 25/01/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.