Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22697, de 28 de janeiro de 2002
Nº 22697/2002
Renova o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 22.347, de 29 de agosto de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto nº 22.347, de 29 de agosto de 2001 (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 23010 de 05/06/2002)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.