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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22324, de 15 de agosto de 2001

Nº 22324/2001

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Relatório da Inspeção n° 2.0108.00 - TCDF e, em cumprimento à Decisão n° 7596/2000, decreta:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO. Procuradora do Distrito Federal, matrícula n° 47.703-6, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula n° 22.759-5 e IVANA CÁSSIA XAVIER NERY, Analista de Administração Pública, matrícula n° 24.090-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades no processo n° 010.000.658/2001.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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