Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2181, de 17 de janeiro de 1973
Nº 2181/1973
Fixa os valores de etapa da Policia Militar do Distrito Federal para custeio da ração comum para o 1º semestre de 1973.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o Item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
I) Tabela de Etapas da Policio Militar da Distrito Federal, para custeio do Ração Comum.
1° Semestre de 1973
FIXA - Quantitativo de Subsistência ..... (a) Cr$ 3,18
VARIÁVEL - Quantitativo de Rancho ...... (b) Cr$ 1,06
Reforço de Rancho Majorado ...... (c) Cr$ 1,59
Quantitativo de Rancho Majorado ...... (d) Cr$ 1,59
Reforço de Rancho Majorado ...... (e) Cr$ 2,39
ETAPA COMUM: Tipo I (a b) - Cr$ 4,24; Tipos lI e III (a c;a d) - Cr$ 4,77 e Tipo IV (a e)vCr$ 5,57.
Alunos da Escola de Formação de Oficiais .... Cr$ 1,39
Alunos da Escola de Formaçõo de Sargentos .... Cr$ 1,06
Alunos dos Cursos de Aperfeiçoamentos .... Cr$ 1,06
Organizações Policiais Militares .... Cr$ 0,56
Organizações Policiais Militares .... Cr$ 0,17
Diretoria de lntendência .... Cr$ 0,71
Policial Efetivamente arranchado .... Cr$ 0, 15
Distrito Federal, 17 de janeiro de 1973.
85° do República e 13º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.