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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22943, de 8 de maio de 2002

Nº 22943/2002

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Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e 147, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991,

decreta:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores DILEMON PIRES SILVA, Procurador Autárquico e Fundacional, matrícula nº 99.607-6, GISELE ARROBAS MANCINI, Inspetora de Obras, matrícula nº 39.246-4, e DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA, Matrícula nº 46.454-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades no processo nº 030.008.761/97.
Art. 2.
- Fica o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

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