Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24555, de 23 de abril de 2004

Nº 24555/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores PAULO CESAR CHAGAS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 27.361-9, FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTONIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 38.010-5 e EDVALDO FERREIRA DA SILVA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 27.367-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.008.761/97, e extinguir a Comissão de Sindicância instituída pelo Decreto nº 22.943, de 08 de maio de 2002.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24616 de 25/05/2004) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24841 de 27/07/2004)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo