Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22914, de 26 de abril de 2002
Nº 22914/2002
Aprova o Regimento da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso I do artigo 6º da Lei 2.732, de 27 de junho de 2000, decreta:
Brasília, 26 de abril de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
I. coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II. articular-se com órgãos centrais do sistema, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
III. coordenar e supervisionar a execução das políticas de interesse do sistema regional;
IV. coordenar e orientar critérios e procedimentos de aperfeiçoamento do processo de regionalização, fiscalizando a sua aplicação;
V. elaborar e propor a criação e alteração de normas de natureza regional;
VI. articular-se com as Administrações Regionais, visando aprimorar o exercício de suas competências;
VII. emitir parecer sobre propostas, indicações e projetos legislativos de interesse do sistema regional;
VIII. prestar informações ao Gabinete do Governador em assuntos de natureza regional;
IX. propor e promover a realização de eventos, visando ao aperfeiçoamento e à integração do sistema regional;
X. propor e promover programas e ações, visando à melhoria da prestação dos serviços de interesse público no âmbito regional;
XI. controlar a cessão e o remanejamento dos profissionais da Carreira de Fiscalização nas Áreas de Especialização Obras, Edificações e Urbanismo, Atividades Econômicas e Urbanas, e Transportes;
XII. elaborar e propor sua programação anual de trabalho;
XIII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XIV. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Centro de Processamento de Dados - CPD
Assessoria Assessoria Técnico-Legislativa - ASTEL
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - DAO
Gerência de Administração Geral - GERAG
Gerência de Administração Geral – GAG (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
Núcleo de Recursos Humanos -NUREC
Núcleo de Orçamento e Finanças - NOF
Núcleo de Suporte Operacional - NUSOP
Núcleo de Material e Patrimônio - NUMAP
Núcleo de Protocolo e Expediente - NUPRE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS - DIPLAN
Gerência de Planejamento - GERAP
Núcleo de Programas e Projetos - NUPRO
Núcleo de Programas e Projetos - NUPROJ (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
Núcleo de Cadastro - NUCAD
Gerência de Suporte às Administrações Regionais - GERAD
Núcleo de Acompanhamento Administrativo Regional - NUCAR
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Regional - NUFIR
Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais - GERAR
Núcleo de Gestão - NUGES Núcleo de Controle e Divulgação Técnica - NUCOD
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA - DIRON
Gerência de Normas e Procedimentos Regionais - GPROR
Núcleo de Normatização - NUNOR
Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas - NOPAP
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA
I. assistir o Secretário no desempenho das atividades de sua competência;
II. preparar o expediente pessoal do Secretário;
III. acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
IV. atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
V. providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;
VI. coordenar o apoio operacional a todas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria;
VII. exercer outras atividades que lhe forem repassadas pelo Secretário.
I. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;
II. implantar, manter e estudar a expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
III. disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos e pesquisas;
IV. elaborar o sistema de informações regionais;
V. supervisionar as atividades de informática das Administrações Regionais;
VI. disponibilizar aos demais órgãos as informações geradas;
VII. atualizar os trabalhos de processamento informatizado de interesse da Secretaria;
VIII. promover a manutenção técnica necessária à otimização das máquinas e equipamentos;
IX. elaborar e propor a programação anual de trabalho;
X. elaborar relatórios mensais ou de periodicidade definida pelo secretário das atividades desenvolvidas pelo órgão;
XI. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. assistir o Secretário em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
II. assessorar as Administrações Regionais vinculadas à Secretaria;
III. verificar o desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;
IV. coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da SUCAR;
V. executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
I. manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza legislativa, normativa e de controle da administração pública;
II. acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a assessoria parlamentar do Governador, e formalizar a posição da Secretaria em matéria legislativa a ela submetida;
III. examinar e elaborar projetos e atos normativos que lhe forem submetidos;
IV. manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do tribunal de Contas do Distrito Federal;
V. articular-se com a administração pública federal em matérias de interesse da Secretaria;
VI. preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Secretaria, com subsídios das áreas competentes;
VII. assessorar a Secretaria sob a orientação técnica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VIII. prestar assistência aos órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica;
IX. acompanhar assuntos de interesse das Administrações Regionais em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X. executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
I. dirigir e controlar, por intermédio dos órgãos a ele subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte, serviços gerais, e tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;
II. supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
III. proceder à concessão de vantagens autorizadas e previstas em lei;
IV. atestar faturas de água, luz e telefone dos próprios da Secretaria;
V. propor normas relativas à administração geral;
VI. analisar e instruir processos para contratações;
VII. examinar e elaborar propostas de contratos e convênios;
VIII. controlar e registrar os contratos, convênios e respectivos termos aditivos, de interesse da Secretaria;
IX. coordenar a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;
X. promover a realização de tomadas de contas, sindicâncias ou inquéritos administrativos, nos casos previstos em lei;
XI. proceder à aplicação das penalidades impostas a servidores da Secretaria, fornecedores de materiais, prestadores de serviços e executores de obras, nos casos previstos em lei;
XII. coordenar a elaboração de estudos sobre a demanda relativa a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal;
XIII. executar outras atividades de administração geral que lhe forem conferidas;
I. supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II. fornecer subsídios à Diretoria de Apoio Operacional para elaboração da programação anual de trabalho;
III. elaborar propostas de normas relativas a atividades de administração geral e de pessoal e submetê-las ao Diretor;
IV. fiscalizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
V. promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Secretaria, bem como a assinatura de publicações de órgãos oficiais de divulgação;
VI. registrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria sujeitos a publicação;
VII. fiscalizar os serviços de segurança, reparos e conservação dos próprios sob a responsabilidade da Secretaria;
VIII. fiscalizar a manutenção das instalações e equipamentos elétricos, telefônicos e hidráulico-sanitários;
IX. fiscalizar o desligamento dos equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e de comunicação;
X. supervisionar as tarefas de copa da Secretaria;
XI. fiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da Secretaria;
XII. divulgar as informações de benefícios, vantagens e demais assuntos de interesse dos servidores;
XIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
XIV. elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XV. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. registrar e controlar os dados funcionais dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;
II. elaborar a folha de pagamento, averbando os devidos descontos e consignações;
III. prestar informações funcionais e previdenciárias aos competentes órgãos de controle;
IV. manter atualizada a coletânea da legislação pertinente à área de recursos humanos;
V. acompanhar os processos de recrutamento e treinamento de pessoal da Secretaria;
VI. analisar e emitir parecer administrativo sobre assunto de pessoal;
VII. instruir processos de aposentadoria, averbações, concessões de vantagens, benefícios e outros;
VIII. emitir identidade e declarações funcionais;
IX. registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da Secretaria;
X. apurar e registrar freqüência dos servidores da Secretaria;
XI. coordenar a programação anual de férias dos servidores da Secretaria;
XII. informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na Secretaria pertencentes a outros órgãos;
XIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
XIV. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. elaborar a proposta orçamentária;
II. registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;
III. instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimento, realizando os respectivos estágios e registrando os fatos contábeis;
IV. controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;
V. conciliar as contas contábeis;
VI. registrar e controlar as inscrições de devedores diversos;
VII. acompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicação oficiais;
VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
IX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. elaborar e controlar a escala de motoristas;
II. dirigir e controlar as atividades desenvolvidas no posto de abastecimento, lavagem e manutenção em geral;
III. promover a distribuição de veículos na Secretaria;
IV. requisitar combustível, lubrificantes, pneus, peças, assessórios e serviços para os veículos da Secretaria;
V. fiscalizar a utilização adequada dos veículos da Secretaria;
VI. promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidente de trânsito que envolva veículo da Secretaria;
VII. cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos da Secretaria;
VIII. providenciar a recuperação dos veículos sob sua responsabilidade, executando diretamente os serviços de pequeno porte;
IX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
X. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. promover pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores;
II. emitir pedidos de aquisição de material e equipamentos e atestar recebimento;
III. fixar os níveis máximo e mínimo de estoque por material, com vistas a orientar o suprimento adequado em tempo hábil;
IV. inventariar material estocado em almoxarifado e preparar relatórios, balanços e balancetes;
V. controlar o acesso à área de armazenamento;
VI. receber, atestar recebimento, codificar e armazenar os materiais e equipamentos adquiridos;
VII. fazer o controle, fiscalizar o consumo e proceder ao remanejamento de materiais e equipamentos;
VIII. solicitar, quando necessário para fins de aceite, exame técnico de materiais e equipamentos, por órgão especializado;
IX. promover incorporação e tombamento dos bens móveis da Secretaria e controlar sua movimentação;
X. promover a manutenção e recuperação dos bens móveis da Secretaria;
XI. inventariar bens patrimoniais móveis;
XII. identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e sugerir sua redistribuição, alienação ou outra destinação que se tornar adequada;
XIII. manter atualizadas as fichas de estoque e movimentação de materiais;
XIV. manter atualizado o cadastro de todos os bens patrimoniais da Secretaria;
XV. emitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais;
XVI. efetuar pedidos de material de consumo, e encaminhá-los ao órgão responsável pelo fornecimento;
XVII. controlar a entrada de material de consumo e sua distribuição dentro da Secretaria;
XVIII. controlar a entrada e a saída dos bens patrimoniais localizados na Secretaria;
XIX. proceder ao registro e controlar a localização dos bens patrimoniais recebidos na Secretaria;
XX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
XXI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários; XXII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. receber a documentação e os processos dirigidos à Secretaria e controlar sua movimentação;
II. receber e distribuir para as unidades da Secretaria periódicos e publicações de órgãos oficiais;
III. autuar e formar processos;
IV. expedir a correspondência oficial da Secretaria;
V. preparar a documentação a ser expedida por meio de malote;
VI. informar a tramitação de documentos e processos;
VII. registrar e encaminhar para publicação despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;
VIII. manter o arquivo da correspondência oficial recebida e expedida pela Secretaria referente a cada exercício, encaminhando-a posteriormente para o setor de microfilmagem da Secretaria de Gestão Administrativa;
IX. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
X. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para o desenvolvimento das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II. supervisionar a elaboração de projetos e programas de interesse do Distrito Federal envolvendo as Administrações Regionais;
III. promover a articulação entre as Administrações Regionais e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
IV. dirigir, apoiar, acompanhar e fiscalizar a implementação de programas e projetos nas Administrações Regionais, avaliando os resultados;
V. planejar e propor ações que venham atender às carências das Administrações Regionais;
VI. articular-se com órgãos do governo, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
VII. orientar as Administrações Regionais no planejamento de sua programação de atividades;
VIII. orientar as Administrações Regionais no que se refere à programação orçamentária dos projetos e programas de interesse regional;
IX. prestar apoio à execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;
X. supervisionar a elaboração de normas relativas aos procedimentos administrativos das Administrações Regionais, visando à padronização e à melhoria da eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;
XI. supervisionar as atividades de gestão das Administrações Regionais;
XII. acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços nas Regiões Administrativas referentes a ampliação, implantação, conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;
XIII. promover a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários, equipamentos urbanos e de dados físicos, geográficos, demográficos e demais dados socioeconômicos de interesse do sistema regional;
XIV. supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e convênios de interesse do sistema regional;
XV. orientar e acompanhar as Administrações Regionais quanto às normas e aos procedimentos relacionados com orçamento, finanças, pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
XVI. coordenar os trabalhos das frotas motomecanizadas e de veículos a serviço do sistema regional;
XVII. consolidar os relatórios anuais elaborados pelas Administrações Regionais e encaminhálos aos órgãos de planejamento da administração pública;
XVIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
XIX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
XX. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
I. coordenar, elaborar e analisar planos, programas e projetos de natureza regional destinados ao planejamento urbano e regional;
II. acompanhar o desenvolvimento operacional e fiscalizar a implementação dos planos, projetos e programas voltados ao planejamento urbano e regional e das ações governamentais;
III. articular-se com as Administrações Regionais e promover a sua integração com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
IV. acompanhar e apoiar a formação de conselhos e comissões que envolvam a representação de entidades civis no âmbito regional;
V. orientar as Administrações Regionais na elaboração dos relatórios anuais de atividades;
VI. coordenar o sistema de cadastro de informações de natureza regional;
VII. coordenar e orientar as ações dos Núcleos que lhe são subordinados;
VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
IX. elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
X. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. elaborar diagnósticos de interesse do sistema regional e propor soluções para os problemas constatados;
II. elaborar estudos sobre a realidade socioeconômica urbana e rural no âmbito regional;
III. acompanhar, junto aos órgãos setoriais, a elaboração de propostas, planos, programas e projetos de interesse do sistema regional;
IV. dar suporte às Administrações Regionais para participação em programas e projetos promovidos por órgãos públicos ou entidades privadas, quando de interesse do Governo do Distrito Federal;
V. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
VI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. consolidar e automatizar a recepção e o armazenamento dos dados físico-territoriais, geográficos, demográficos, socioeconômicos e outros pertinentes às Regiões Administrativas;
II. consolidar os relatórios mensais das Administrações Regionais;
III. orientar as Seções de Cadastro das Administrações Regionais quanto ao tratamento unificado das informações técnicas produzidas;
IV. sistematizar a coleta de dados de interesse do sistema regional;
V. acompanhar e manter atualizado o mapeamento físico em bases cartográficas e cadastrais das Regiões Administrativas;
VI. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
VII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;
II. propor normas e procedimentos para o desenvolvimento das ações administrativas regionais relacionadas com a execução orçamentária e financeira;
III. proceder estudos de normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades administrativas das Administrações Regionais;
IV. orientar as Administrações Regionais nos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;
V. analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Administrações Regionais;
VI. acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades orçamentárias das Administrações Regionais;
VII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
VIII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
IX. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. apoiar as Administrações Regionais nos procedimentos licitatórios, contratos e convênios;
II. orientar e apoiar as Administrações Regionais no cumprimento de normas e procedimentos relacionados às áreas de pessoal , material e patrimônio, transporte e serviços gerais;
III. orientar e apoiar as Administrações Regionais no cumprimento das normas de controle interno e externo, relativas à área administrativa;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Administrações Regionais;
II. acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades orçamentárias das Administrações Regionais;
III. propor normas e procedimentos para o desenvolvimento das ações administrativas relacionadas com a execução orçamentária e financeira;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. orientar e acompanhar a execução de obras e serviços referentes a ampliação, implantação, conservação e manutenção de equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e de logradouros públicos das diversas Regiões Administrativas;
II. orientar e acompanhar a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários e infra-estrutura urbana;
III. supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da prestação de serviços, de contratos e convênios de interesse do sistema regional, na qualidade de gestor;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. orientar e prestar apoio à execução dos serviços públicos de interesse do sistema regional;
II. orientar as Administrações Regionais na elaboração de contratos de prestação de serviços públicos;
III. supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos e convênios, em consonância com a legislação pertinente, na qualidade de gestor;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. apresentar relatórios periódicos, informando as realizações de cada Administração Regional;
II. acompanhar e manter os cadastros de obras e serviços das Regiões Administrativas, relativos a equipamentos comunitários e infra-estrutura urbana;
III. tratar tecnicamente e divulgar os dados físicos, geográficos, demográficos, socioeconômicos e relativos à infra-estrutura urbana;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. elaborar, analisar e interpretar estudos de normas, procedimentos e rotinas de assuntos referentes à aplicação do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar;
II. orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação nos assuntos de caráter jurídico;
III. acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos do sistema regional;
IV. coordenar e fiscalizar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para utilização de espaços públicos por particulares;
V. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
VI. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VII. executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
I. coordenar estudos, visando ao aperfeiçoamento do exercício do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar;
II. orientar a aplicação das normas, procedimentos e rotinas referentes ao poder de polícia administrativa e poder administrativo disciplinar, legislação edilícia, posturas públicas e uso e ocupação do solo urbano e rural;
III. orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação dos assuntos de caráter jurídico;
IV. acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres e decisões oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos de interesse do sistema regional;
V. coordenar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para exploração de serviços por particulares em espaços públicos;
VI. elaborar e propor a sua programação de trabalho;
VII. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VIII. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
I. elaborar normas, rotinas e instruções de interesse das Administrações Regionais na área de sua atuação;
II. estudar a legislação, procedimentos e rotinas, visando ao aperfeiçoamento do exercício do poder de polícia administrativa e do poder administrativo disciplinar nas Administrações Regionais;
III. trabalhar de forma integrada com o Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas;
IV. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
V. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
I. estudar a legislação, visando orientar as Administrações Regionais quanto aos procedimentos e rotinas referentes à ocupação de próprios e de áreas públicas;
II. orientar e fiscalizar as Administrações Regionais quanto às autorizações emitidas, aos contratos de permissão e concessão, aos convênios e às cessões de uso para utilização de espaços públicos;
III. analisar processos de licitação de ocupação de área pública;
IV. analisar processos seletivos para ocupação de próprios e área pública;
V. trabalhar de forma integrada como o Núcleo de Normatização;
VI. orientar as Administrações Regionais na aplicação de normas relacionadas com serviços públicos de bancas de jornais e revistas, feiras livres e permanentes, terminais rodoviários, necrópoles, implantação e conservação de placas de endereçamento, indicativas, educativas, de publicidade e similares;
VII. orientar as Administrações Regionais na aplicação de normas relacionadas com a ocupação de próprios, áreas e logradouros públicos por comércio ambulante, parques de diversões, circos, comícios e manifestações populares;
VIII. elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
IX. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
X. executar outras atividades que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS
I. executar as atividades gerenciais e administrativas de apoio e as atividades conexas ou correlatas que lhes são cometidas nos artigos específicos deste Regimento, bem como providenciar e utilizar os recursos humanos, materiais, orçamentários e documentais necessários ao funcionamento das respectivas unidades;
II. atender o público usuário e a clientela interna com presteza, espírito público, eficácia e eficiência;
III. relacionar-se com outras unidades orgânicas, respeitadas as vinculações hierárquicas ou funcionais;
IV. elaborar a programação de trabalho, bem como o relatório anual das atividades desenvolvidas e outros que se fizerem necessários;
V. executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
I. dirigir e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;
II. coordenar, articular, dirigir, acompanhar e avaliar as atividades das Administrações Regionais;
III. despachar com o Governador;
IV. propor ao Governador a nomeação, designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão de suas unidades;
V. promover no âmbito da SUCAR a instauração de processos administrativos;
VI. submeter ao Governador a programação anual de trabalho da SUCAR;
VII. apresentar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
VIII. exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Governador;
VIII. administrar crédito na qualidade de ordenador de despesa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IX. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas para sua competência; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
X. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
XI. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
XII. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
I. executar a co-gestão da Secretaria;
II. substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;
III. colaborar com o Secretário, no exercício de suas funções;
IV. assistir administrativamente o Secretário;
V. executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.
I. dirigir o gabinete e coordenar as pautas e audiências do Secretário;
II. assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
III. coordenar as atividades das unidades do gabinete em consonância com as diretrizes ditadas pelo titular da pasta, transmitindo suas ordens e instruções, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
IV. coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao Gabinete;
V. executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.
I. coordenar, supervisionar e dar encaminhamento aos procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
II. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
III. despachar com o Secretário de Coordenação das Administrações Regionais;
IV. elaborar despachos em processos de sua competência;
V. programar as atividades da respectiva Diretoria, de acordo com suas competências regimentais;
VI. exercer outras atividades que lhes forem conferidas;
I. dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
II. despachar com os Diretores;
III. proferir despachos em processos de sua competência;
IV. programar as atividades da respectiva Gerência, de acordo com suas competências regimentais;
V. exercer outras atividades que lhes forem conferidas;
I. executar as atividades inerentes ao cargo de assessor;
II. acompanhar a ação governamental a partir de programas e projetos desenvolvidos pelas Administrações Regionais;
III. coordenar o planejamento estratégico e operacional da Secretaria;
IV. elaborar programas especiais da ação governamental;
V. coordenar a elaboração do relatório anual da Secretaria;
VI. exercer outras atividades eu lhe forem conferidas.
I. assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;
II. elaborar minutas de documentos de interesse da SUCAR;
III. emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;
IV. analisar informações e dados de interesse do órgão em que estiverem lotados;
V. representar o superior hierárquico quando designado;
VI. realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;
VII. assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;
VIII. executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.
I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;
I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação;
III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;
II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação;
III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados;
IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;
I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão;
II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VI. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VII. fiscalizar o uso do material de consumo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VIII. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais; (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IX. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VI. controlar a freqüência dos servidores da Unidade; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VII. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
VIII. fiscalizar o uso do material de consumo; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
IX. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
X. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23113 de 22/07/2002)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 29/04/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.