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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23113, de 22 de julho de 2002

Nº 23113/2002

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Art. 1.
- O Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, aprovado pelo Decreto n.º 22.914, de 26 de abril de 2002, fica alterado na forma deste Decreto, com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL – DAO

Gerência de Administração Geral – GAG

.............................................................................................................

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS – DIPLAN

.............................................................................................................

Núcleo de Programas e Projetos - NUPROJ

Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 22.914, de 26 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 7.
À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, compete:

...............................................................................................................

IVatestar faturas em geral;

...............................................................................................................

Art. 8.
À Gerência de Administração Geral, unidade orgânica de direção setorizada, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

...............................................................................................................

VIregistrar e encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria

...............................................................................................................

Xsupervisionar as tarefas de copa, limpeza e vigilância da Secretaria.
Art. 29.
– Ao Secretário de Coordenação das Administrações Regionais, cabe:

.....................................................................................................

VIII. administrar crédito na qualidade de ordenador de despesa;

IX. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas para sua competência;

X. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

XI. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

XII. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.”

......................................................................................................

Art. 36.
– Aos Encarregados cabe:

I. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades da unidade;

II. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.

Art. 37.
- Aos Assistentes cabe:

I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;

III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação;

IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 38.
- Aos Secretários Administrativos cabe:

I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;

III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação;

IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados;

V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 39.
- Aos ocupantes de funções e cargos em comissão, de direção e chefia cabe:

I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão;

III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI. controlar a freqüência dos servidores da Unidade;

VII. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VIII. fiscalizar o uso do material de consumo;

IX. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;

X. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40.
- As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 41.
- A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.
Art. 42.
- Caberá ao titular de cada órgão cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste regimento”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 23/07/2002

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