Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23113, de 22 de julho de 2002
Nº 23113/2002
“Art. 2º .................................................................................................
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL – DAO
Gerência de Administração Geral – GAG
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS – DIPLAN
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Núcleo de Programas e Projetos - NUPROJ
Altera dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 22.914, de 26 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
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VIII. administrar crédito na qualidade de ordenador de despesa;
IX. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas para sua competência;
X. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XI. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
XII. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.”
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I. executar, controlar, orientar e responder pelas atividades da unidade;
II. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
I. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;
II. transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
III. conferir trabalhos datilográficos e de digitação;
IV. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
I. minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
II. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;
III. efetuar trabalhos datilográficos e de digitação;
IV. preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos compromissos agendados;
V. executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
I. distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;
II. efetuar despachos em processos de acordo com as competências do respectivo órgão;
III. orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IV. assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
V. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VI. controlar a freqüência dos servidores da Unidade;
VII. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VIII. fiscalizar o uso do material de consumo;
IX. programar as atividades do respectivo órgão, de acordo com suas competências regimentais;
X. adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 de 23/07/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.