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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22863, de 9 de abril de 2002

Nº 22863/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja e transforma cargo que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000, decreta:

Art. 1.
- Fica remanejado e transformado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras Públicas, para a estrutura da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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