Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22771, de 5 de março de 2002
Nº 22771/2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.483.002,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil e dois reais), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 05 de março de 2002.
114º da República e 42º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 de 06/03/2002