Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22655, de 3 de janeiro de 2002
Nº 22655/2002
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 22.518, de 01 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, de 3 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.