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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22775, de 7 de março de 2002

Nº 22775/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do artigo 1º do Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por 60 (sessenta) dias, a contar de 05 de março de 2002, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 22.655, de 03 de janeiro de 2002.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 7 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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