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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22654, de 28 de dezembro de 2001

Nº 22654/2001

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Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 67.406.041,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lein° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e como art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 demarço de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal crédito Suplementar, no Valor de R$ 67.406.041,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federale da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso ficam alteradas na forma dos Anexos I e II

.Art. 4° Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 16, de 28 de janeiro de 2001.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2002 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 9, col. 1

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