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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22640, de 26 de dezembro de 2001

Nº 22640/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R8 53.785.764,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotaçoes Orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso III, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à PolíciaMilitar do Distrito Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor deR$ 53.785.764,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessen-ta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientede recursos transferidos pela União.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Tesouro e do Fundo de Saúde doDistrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,26 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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