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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22634, de 20 de dezembro de 2001

Nº 22634/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.485.842,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I, alíneas“a” e “b”, inciso II e inciso III, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41,inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marçode 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$1.485.842,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais),para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I , II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:
Isuperávit financeiro, no valor de R$ 21.443,00 (vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e trêsreais), proveniente de recursos do Convênio n° 3.208/98, celebrado entre a União Federal, atravésdo Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal , e do Convênio n° 120/99 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 288.399,00 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentose noventa e nove reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais), oriundos da aplicação financeira derecursos do convênio n° 002/99, celebrado entre o Ministério dos Transportes, e o Govemo doDistrito Federal, assistido pela Secretaria de Transporte; R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),oriundos da aplicação financeira de recursos do convênio n° 44.634-44/l\/IPO/CEF/97- ProgramaHabitar Brasil/97, e no Valor de R$ 272.399,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e noventae nove reais), oriundos da incorporação de recursos referente ao convênio n° 93.3 85/2001, cele-brado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Govemo do Distrito Federal;
IIIanulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$1.175.000,00 (um milhão, cento e setenta e cinco mil reais), conforme anexos VIII e IX;
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro e da AgênciaReguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal ficam acrescidas dos Valores constantes nos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária no valorda efetiva e correspondente arrecadaçao, procedendo se ao final do exercício a reversão ou ocancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 21/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 7, col. 2

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