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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22632, de 20 de dezembro de 2001

Nº 22632/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.711,00 (oitocentos e vinte e um mil,setecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Nonnas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$821.711,00 (oitocentos e vinte e um mil, setecentos e Onze reais), para atender às programaçoes Orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 20 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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