Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22632, de 20 de dezembro de 2001
Nº 22632/2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.711,00 (oitocentos e vinte e um mil,setecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Nonnas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasilia, 20 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasilia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF