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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22631, de 20 de dezembro de 2001

Nº 22631/2001

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Abre crédito Suplementar, no valor de R$ 195.552,00 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotaçoes orçamentárias consignadasno Vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, einciso II, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$195.552,00 (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos II , III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata O artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo (a):
ISuperávit financeiro, no valor de R$ 40.308,00 (quarenta mil, trezentos e oito reais), referenteao Convênio n° 073/2000, celebrado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desportoe a Fundação de Amparo ao Preso do Distrito Federal;
IIanulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 155.244,00 (cento ecinqüenta e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme anexo V e VI;
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação Pólo Ecológico deBrasília fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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