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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22628, de 19 de dezembro de 2001

Nº 22628/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço dedotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso III, da Lei n°2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valorde R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°,inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos referente aoConvênio Nutra/Dijur n° 1254/2001, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria deEstado de Infra-Estrutura e Obras e à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 3.
Em funçao do disposto no artigo anterior, a receita do Tesouro fica acrescida na fonna do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade interessada no valorda efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercicio a reversão ou ocancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam se as disposiçoes em contrario.

Brasília, 19 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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