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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22617, de 13 de dezembro de 2001

Nº 22617/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotaçao orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°,inciso I, alínea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Cultura crédito suplementar, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programaçao orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nostermos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

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