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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22606, de 13 de dezembro de 2001

Nº 22606/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 779.830,00 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentose trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, incisos I, alíneas “a”e “b”, II e III da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das NormasGerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 779.830,00(setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamen-tárias indicadas nos Anexos III, IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo:I - superávit financeiro, no valor de R$ 72.157,00 (setenta e dois mil, cento e cinqüenta e setereais), de recursos do Convênio 44634-44/MPO/CEF/97 - Programa Habitar Brasil/97;
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 272.483,00 (duzentos e setenta e dois mil, quatrocen-tos e oitenta e três reais), sendo: R$ 111.783,00 (cento e onze mil, setecentos e oitenta e trêsreais), provenientes da aplicação financeira dos recursos dos convênios n°s 008/99, 2095/99 e2279/2000, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde; R$ 145.880,00 (centoe quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), provenientes da aplicação financeira dosrecursos dos convênios n°s 058/2001, 110/2001, 111/2001 e 129/2001, celebrados com a União,por Intennedio do Ministério da Justiça, e o Distrito Federal, através da Secretaria de SegurançaPública; e R$ 14.820,00 ( quatorze mil, oitocentos e vinte reais ), referente ao convênio n° 143/2000, celebrado entre o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP e aSecretaria de Esporte e Lazer;
IIIanulação de dotações consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 435.190,00 (quatro-centos e trinta e cinco mil, cento e noventa reais), conforme Anexo VIII.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas do Tesouro e do Fundo deSaúde do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes nos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentária novalor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ouo cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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