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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22597, de 11 de dezembro de 2001

Nº 22597/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.413.319,00 (onze milhões, quatrocentos e treze mil e trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

.Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 12/12/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2001 p. 2, col. 1

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