Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22594, de 7 de dezembro de 2001

Nº 22594/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta milreais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9º, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 2.140.000,00(dois milhões e cento e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadasnos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo V.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federale da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo