Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22594, de 7 de dezembro de 2001
Nº 22594/2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.140.000,00 (dois milhões e cento e quarenta milreais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9º, inciso I, alíneas “a”e “c”, da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais deDireito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 7 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF