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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22593, de 6 de dezembro de 2001

Nº 22593/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), parareforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9°, inciso I alínea “a”, da Lein° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de DireitoFinanceiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Fazenda e Planejamento crédito suplementar, no valor de R$2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender a programação orçamentária indica-da no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamen-tárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal ficam reduzidas dos valoresconstantes do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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