Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22592, de 6 de dezembro de 2001
Nº 22592/2001
Abre crédito Suplementar, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para reforçode dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.9°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 6 de dezembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ