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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22590, de 5 de dezembro de 2001

Nº 22590/2001

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Abre credito suplementar, no valor de R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), parareforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lei n°2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro,aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto â Câmara Legislativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais), para atender às programações orçamentáriasindicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotaçõesorçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2001.

114° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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