Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22586, de 5 de dezembro de 2001
Nº 22586/2001
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3° da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e disposto no artigo 6° da Lei 2732, de 27 de junho de 2001, decreta:
- coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- articular-se com órgãos centrais do sistema visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
- coordenar e supervisionar a execução das políticas de interesse do sistema regional coordenar e orientar critérios e procedimentos de aperfeiçoamento do processo de regionalização fiscalizando a sua aplicação;
- elaborar e propor a criação e alteração de normas de natureza regional;
- articular-se com as Administrações Regionais visando a aprimorar o exercício de suas competências;
- emitir parecer sobre propostas, indicações e projetos legislativos de interesse do sistema regional;
- prestar informações ao Gabinete do Governador em assuntos de natureza regional;
- propor e promover a realização de eventos visando ao aperfeiçoamento e à integração do sistema regional;
propor e promover programas e ações visando à melhoria da prestação dos serviços de interesse público no âmbito regional;
controlar a cessão e o remanejamento dos profissionais da carreira de fiscalização nas Áreas de Especialização Obras, Edificações e Urbanismo, Atividades Econômicas e Urbanas, e Transporte.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Centro de Processamento de Dados
Assessoria Especial
Assessoria Técnico-legislativa
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
Gerência de Administração Geral
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Suporte Operacional
Núcleo de Material e Patrimônio
Núcleo de Protocolo e Expediente
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS
Gerência de Planejamento
Núcleo de Programas e Projetos
Núcleo de Cadastro
Gerência de Suporte às Administrações Regionais
Núcleo de Acompanhamento Administrativo Regional
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro Regional
Gerência de Gestão e Controle das Ações Regionais
Núcleo de Gestão
Núcleo de Controle e Divulgação Técnica
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Gerência de Normas e Procedimentos Regionais
Núcleo de Normatização
Núcleo de Ocupação de Próprios e Áreas Públicas
Órgãos Vinculados
Administração Regional de Brasília - RA I
Administração Regional do Gama - RA II
Administração Regional de Taguatinga - RA III
Administração Regional de Brazlândia - RA IV
Administração Regional de Sobradinho - RA V
Administração Regional de Planaltina - RA VI
Administração Regional do Paranoá - RA VII
Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA VIII
Administração Regional da Ceilândia - RA IX
Administração Regional do Guará - RA X
Administração Regional do Cruzeiro - RA XI
Administração Regional de Samambaia - RA XII
Administração Regional de Santa Maria - RA XIII
Administração Regional de São Sebastião - RA XIV
Administração Regional do Recanto das Emas - RA XV
Administração Regional do Lago sul - RA XVI
Administração Regional do Riacho Fundo - RA XVII
Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII
Administração Regional da Candangolândia - RA XIX
GABINETE DO SECRETÁRIO
- assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- preparar o expediente pessoal do Secretário;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da secretaria;
- coordenar o apoio operacional a todas as unidades orgânicas integrantes da Secretaria.
CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;
- elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
- estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, manutenção e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
- disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos e pesquisas;
- elaborar o sistema de informações regionais;
- supervisionar as atividades de informática das Administrações Regionais;
- disponibilizar aos demais órgãos as informações geradas;
- atualizar os trabalhos de processamento informatizado de interesse da Secretaria;
- promover a manutenção técnica necessária à otimização das máquinas e equipamentos;
- executar outras atividades de informática que lhe forem deferidas.
ASSESSORIA
- assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;
- assessorar as Administrações Regionais vinculadas à Secretaria;
- verificar o desempenho dos órgãos que compõem a Secretaria;
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
- assessorar a Secretaria sob a coordenação técnica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
- prestar assistência aos órgãos da Secretaria em assuntos de natureza jurídica;
- acompanhar assuntos de interesse das Administrações Regionais em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
- dirigir e controlar, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e serviços gerais, e tramitação de processos e de documentos;- elaborar e propor normas relativas a administração geral;
- elaborar e coordenar a programação anual dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
- proceder ao levantamento da demanda dos órgãos em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal lotado
na Secretaria;
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES REGIONAIS
elaborar estudos e propostas voltados para o desenvolvimento das regiões Administrativas do Distrito Federal;
- coordenar a elaboração de projetos e programas de interesse do Distrito Federal envolvendo as Administrações Regionais;
- promover a articulação entre as Administrações Regionais e os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
- apoiar, dirigir, acompanhar e fiscalizar a implementação de programas e projetos nas Administrações Regionais, avaliando os resultados;- planejar e propor ações que venham atender a carências das Administrações Regionais;
- articular-se com outros órgãos do governo, visando harmonizar e disciplinar as ações governamentais no âmbito regional;
- prestar assistência às Administrações Regionais no planejamento de sua programação de atividades;
- orientar as Administrações Regionais no que se refere à programação orçamentária dos projetos e programas de interesse regional;
- prestar apoio à execução orçamentária e financeira das Administrações Regionais;
- supervisionar e fiscalizar as atividades de gestão das Administrações Regionais;
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços nas regiões administrativas referentes à ampliação, implantação,
conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, dos equipamentos comunitários e dos logradouros públicos;
- promover a implementação dos cadastros de obras e serviços referentes aos equipamentos comunitários, equipamentos urbanos
e de dados físicos, geográficos, demográficos e demais dados socio-econômicos de interesse do sistema regional;
- supervisionar e fiscalizar a execução de contratos e convênios de interesse do sistema regional;
- orientar e acompanhar as Administrações Regionais quanto a normas e procedimentos relacionados com orçamento, finanças,
pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais;
- coordenar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos das frotas motomecanizadas e de veículos a serviço do sistema regional.
DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA
elaborar, analisar e interpretar estudos de normas, procedimentos e rotinas de assuntos referentes à aplicação do poder de polícia
administrativa e do poder administrativo disciplinar;
- orientar as Administrações Regionais na interpretação e aplicação nos assuntos de caráter jurídico;
- acompanhar e encaminhar às Administrações Regionais os pareceres oriundos da Procuradoria-Geral em assuntos do sistema regional;
- coordenar e fiscalizar as Administrações Regionais na concessão, autorização e permissão para utilização de espaços públicos por particulares;
Brasília, 05 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ