Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22560, de 23 de novembro de 2001
Nº 22560/2001
Regulamenta o pagamentto do Auxílio-Alimentação, previsto no artigo 2°, inciso I, alínea ''e'' e artigo 3°, item XII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001, aos Militares do Distrito Federal ( PMDF E CBMDF).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferids pelo Artigo 100 Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os disposto no artigo 3°, item XIII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001.
DECRETA:
At. 5° - Os comandante-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fixarão as normas complementares que se fizerem necessárias para a aplicação dete Decreto.
Brasília, 23 de novembro de 2001
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 26/11/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.