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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22560, de 23 de novembro de 2001

Nº 22560/2001

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Regulamenta o pagamentto do Auxílio-Alimentação, previsto no artigo 2°, inciso I, alínea ''e'' e artigo 3°, item XII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001, aos Militares do Distrito Federal ( PMDF E CBMDF).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferids pelo Artigo 100 Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os disposto no artigo 3°, item XIII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica regulamentado o pagamento do auxílio-alimentação, previdto no artigo 2, inciso I, alínea ''e'' e artigo 3°, item XII, da Medida Provisória n° 2.218, de 05 de setembro de 2001, aos militares do Distrito Federal ( PMDF e CBMDF).
Art. 2.
- Os militares do Distrito Federal, no desempenho de atividades de natureza ou interesse olicial militar ou bombeiro militar, farão jus ao pagamento de auxílio-alimentação.
Parágrafo único- O benefício a que se refere o caput deste artigo cessará nas seguintes hipóteses:
IDeserção;
IIPrisão penal provisória ou condenatória em sentença definitiva;
IIILicença para tratar de interesse particular.
Art. 3.
- O auxílio-alimentação será pago no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4.
- O auxiílo-alimentação não poderá ser pago cumulativamente ao recebimento de diárias de alimentação.

At. 5° - Os comandante-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fixarão as normas complementares que se fizerem necessárias para a aplicação dete Decreto.

Art. 6.
- Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 01 de outubro de 2001.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22.504, de 24 de outubro de 2001, publicado no DODF n° 206, de 25/10/2001.

Brasília, 23 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 26/11/2001

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