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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22554, de 22 de novembro de 2001

Nº 22554/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja cargo que especifíca, e dá doutras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 e janeiro de 1999 e Lei 2.583 de 31 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
- Foca remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administrações Regionais do Distrito Federal, para o Cargo e Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete, da Estrutura da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2001

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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