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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22520, de 5 de novembro de 2001

Nº 22520/2001

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Abre crédito suplementar, no valor de RS 17.758.820.00 (dezessete milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 4º da Lei n° 2.813 de 30 de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de RS 17.758.820,00 (dezessete milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 2001

113º da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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