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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22516, de 31 de outubro de 2001

Nº 22516/2001

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Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 27.066.997,00 (vinte e sete milhões, sessenta e seis mil,novecentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas no Vigente Orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.813, de 30 de Outubro de2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 27.066.997,00 (vinte e sete milhões, sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais), paraatender às programações Orçamentárias constantes dos Anexos VII, VIII, IX e X.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo(a):
Iexcesso de arrecadação , no valor de R$ 22.129.157,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte e novemil, cento e cinqüenta e sete reais), proveniente da reestimativa das Contribuições dos Empregadorese dos Trabalhadores para a Seguridade Social, da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados edo Distrito Federal, da Transferência do Imposto sobre e Renda retido na Fonte e de Restituições;
IIanulação parcial e total de dotações Orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor R$ 4.937.840,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais),conforme Anexos XI e XII.
Art. 3.
Em funçao do disposto no artigo anterior, as receita do Tesouro e de diversas unidades Orçamentárias ficam alteradas na forma dos AneXos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 4.
Fica O Poder EXecutivo autorizado a abrir créditos suplementares, para atendimento dedespesas com pessoal e encargos sociais de unidades Orçamentárias com dotações insuficientes, alémdo limite estabelecido no inciso I do artigo 9°, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, medianteanulações de eventuais saldos Orçamentários, apurados a partir da vigência deste decreto, comunican-do de imediato ao Poder Legislativo.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposiçoes em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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