Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22510, de 25 de outubro de 2001
Nº 22510/2001
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.462, de 19 de outubro de 1999, que disciplina a venda de passes estudantis no Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo no Coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei n° 2.462, de 19 de outubro de 1999, e
Considerando o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei Distrital n° 239, de 10 de fevereiro de 1992;
Considerando, também, a necessidade de atualizar e consolidar as normas para a aquisição, a utilização e o controle do passe estudantil no Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo no Distrito Federal, decreta:
cópia do documento legal de identificação;
Brasília-DF, 25 de outubro de 2011
113° da República e 42° de Braília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.