Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23914, de 15 de julho de 2003
Nº 23914/2003
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Altera o Decreto nº 22.510, de 25 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
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“Art. 10 – A venda do passe estudantil será efetuada diretamente ao estudante habilitado ou a seu responsável legal mediante apresentação de identificação pessoal e de atestado de freqüência.
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“Art. 16 - ..........................
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Brasília, 15 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.