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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22472, de 16 de outubro de 2001

Nº 22472/2001

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Institui Grupo Permanente de Trabalho que específica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições de que lhe conferem o artigo 93 e os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica Instituído Grupo Permanente de Trabalho destinado a:
Idirimir dúvidas referentes a casos omissos, bem como quanto a dispositivos que acarretam duplicidade de interpretação no Código de Edificações do Distrito Federal, propondo as adequações necessárias;
IIemitir pareceres referentes a questões relacionadas ao Código de Edificações do Distrito Federal;

Ill - sugerir medidas administrativas visando o desempenho satisfatório de suas atribuições.

Art. 2.
- O Grupo Permanente de Trabalho de que trata o presente Decreto é composto por:
IGISELE ARROBAS MANCINI, matrícula 39.246-4;
IIMÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, matricula 24.379-5;
IIISANDRA PEREZ DE SÁ PONTES, matrícula 91.459-2;
IVSÔNIA MARIZA ABIJAODI DE VASCONCELOS, matrícula 19.627-4;
VVERA LÚCIA FERREIRA RAMOS, matrícula 32.811-1.
Art. 3.
- O Grupo Permanente de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 4.
- O Grupo Permanente de Trabalho poderá convocar representantes das Administrações Regionais para análise conjunta das questões afetas à sua circunscrição administrativa.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.009, de 21 de fevereiro de 2000.

Brasília, 16 de outubro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JORGE AFONSO ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 17/10/2001

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