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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21009, de 21 de fevereiro de 2000

Nº 21009/2000

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Institui Grupo Permanente de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo n.° 030.000.083/2.000, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Grupo Permanente de Trabalho destinado a:
Idirimir dúvidas referentes a casos omissos, bem como quanto a dispositivos que acarretem duplicidade de interpretação no Código de Edificações do Distrito Federal, propondo as adequações necessárias;
IIemitir pareceres referentes a questões relacionadas ao Código de Edificações do Distrito Federal;
IIIsugerir medidas administrativas visando o desempenho satisfatório de suas atribuições.
Art. 2.
O Grupo Permanente de Trabalho de que trata o presente processo é composto por:
IGISELE ARROBAS MANCINI, matricula 85.323-2;
IIMÁRCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, matricula 24.379-5;
IIIMARCLIVANA ROLLA MARTINS PINTO, matricula 85.370-4
IVSÔNIA MARIZA ABIJAODI DE VASCONCELLOS, matrícula 19.627-4;
VVERA LÚCIA FERREIRA RAMOS, matricula 32.811-1.
VIMARIA TEREZA DALLA BERNARDINA, matrícula 85.410-7
Art. 3.
O Grupo Permanente de Trabalho será coordenado pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.
Art. 4.
O Grupo Permanente de Trabalho poderá convocar representantes das Administrações Regionais para análise conjunta das questões afetas à sua circunscrição administrativa.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2000

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