Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22322, de 13 de agosto de 2001
Nº 22322/2001
Dispõe sobre a inclusão de empregos públicos remanescentes do Quadro Permanente de Pessoal da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA - TCB, na Tabela de Empregos do Distrito Federal, em extinção, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 2.681, de 15 de janeiro de 2001, decreta:
Brasília, 13 de agosto de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 17/08/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.