São órgãos executivos do PRÓ-DF a Secretaria de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia - SDE, a Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e o Banco de Brasília S.A. - BRB, com as atribuições a seguir, além de outras que poderão ser indicadas pelo CPDI-DF:ISecretaria de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia - SDE:
a)receber os pleitos, fazer cumprir as exigências normativas, elaborar a análise técnica e de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
b)propor sanções e normas ao CPDI-DF que julgar necessárias à operacionalização do PRÓ-DF;
c)promover a implementação e o funcionamento do PRÓ-DF, baixando normas, aplicando sanções e estipulando prazos para a operacionalização do programa;
d)estabelecer normas para a elaboração e fixação de placas alusivas ao PRÓ-DF, nos terrenos destinados aos empreendimentos;
e)estabelecer critérios para o cumprimento das obrigações regulamentares;
f)publicar no DODF as resoluções do CPDI-DF, das Câmaras Temáticas, da Comissão Recursal e do Comité de Consulta Prévia;
g)indicar a composição e os representantes das Câmaras Temáticas, da Comissão Recursal e do Comité de Consulta Prévia, por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia;
h)administrar os terrenos destinados ao atendimento dos pleitos de incentivo económico, disponibilizados pela TERRACAP;
IISecretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP:
a)baixar normas e disciplinar a operacionalização da concessão dos incentivos fiscais e de financiamento do ICMS;
b)encaminhar ao CPDI-DF, até o mês de dezembro de cada ano, a análise da execução dos empreendimentos beneficiados com os incentivos fiscais e creditício do ICMS, para que o CPDI-DF estabeleça, em resolução, os incentivos para o ano seguinte;
IIICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP:
a)disponibilizar à Secretaria de Desenvolvimento Económico, Ciência e Tecnologia - SDE os imóveis destinados ao atendimento dos pleitos de incentivo económico;
b)adotar as providências necessárias à operacionalização do incentivo económico;
c)disciplinar a tramitação processual, para a outorga do instrumento de concessão de direito real de uso, com opção de compra, bem como estabelecer, na forma da Lei e deste Decreto, as cláusulas que constarão no contrato;
IVBanco de Brasília S.A. - BRB:
a)disponibilizar e operacionalizar linhas de créditos, na qualidade de agente financeiro do PRÓ-DF;
b)exigir garantias para lastrear os financiamentos que conceder, no âmbito do PRÓ-DF, com observância das normas estabelecidas pelo CPDI-DF;
c)administrar os riscos operacionais decorrentes da contratação dos financiamentos concedidos por intermédio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, responsabilizando-se pela cobrança, inclusive judicial.
§ 1ºPara garantia desses financiamentos, além da fiança fidejussória dos sócios quotistas, cuja administração estiver sob sua responsabilidade, ou dos acionistas detentores do controle do capital social da empresa contratante, será exigido, preferencialmente, lastro representado por Certificados de Depósitos Bancários - CDB's, de emissão do Banco de Brasília S.A. - BRB, mediante o caucionamento de dez por cento do valórtJe cada parcela liberada do crédito.
§ 2ºA caução prevista no parágrafo primeiro será mantida durante o período de utilização e amortização do financiamento, podendo ser liberada com a quitação das parcelas finais.
§ 3ºOptativamente, poderá ser aceita garantia real de valor correspondente a, no mínimo, cento e vinte e cinco por cento do valor do financiamento liberado pela SEFP.
§ 4ºEsgotada a garantia real oferecida, é facultado ao financiado a complementação, mediante o caucionamento de dez por cento do valor de cada parcela do crédito, em CDB's de emissão do BRB.
§ 5ºOcorrendo expansão do crédito inicialmente contratado, exigir-se-á complementação de garantias.
§ 6ºOutras formas de garantias poderão ser aceitas, inclusive aquela representada pelo terreno objeto do incentivo económico, a que se refere o art. 31 deste Decreto.
§ 7ºO CPDI-DF poderá estabelecer outras formas de garantias relativamente ao incentivo creditício do ICMS.